Direitos do paciente
A mulher diagnosticada com câncer de mama tem garantias legais e benefícios previstos por lei que asseguram acesso a tratamento, suporte financeiro e qualidade de vida.
Conheça os 10 direitos dos pacientes com câncer:
1
Diagnóstico em até 30 dias
Sistema Único de Saúde (SUS) terá o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames para comprovar o diagnóstico de câncer após pedido médico (A Lei 13.896 foi publicada no Diário Oficial da União em 31/10/2019 e já está em vigor).
2
Início do tratamento em até 60 dias
O primeiro tratamento oncológico no SUS deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor conforme necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente (A Lei nº 12.732/12).
3
Auxílio-doença
A pessoa com câncer tem direito ao Auxílio-Doença, desde que tenha qualidade de segurado, quando esta fica temporariamente incapaz para o trabalho por conta de doença, por mais de 15 dias consecutivos (Lei nº 8.213, de 1991, arts. 59 a 63).
4
Transporte público gratuito
A pessoa com câncer tem direito a isenção de tarifas de transporte coletivo urbano (verificar regras gerais de cada município). O acompanhante também poderá usufruir desse benefício desde que indicado necessidade de acompanhamento no laudo médico (Lei Complementar Estadual/SP n. 166, de 26/11/1991 e Resoluções Conjuntas).
5
Saque do FGTS
O trabalhador (a) com câncer ou que possua dependente com a moléstia, desde que na fase sintomática da doença, pode sacar o FGTS (Lei nº 8.922, de 1994).
6
Saque do PIS-PASEP
O trabalhador (a) com câncer ou que possua dependente com a moléstia, desde que na fase sintomática da doença, pode sacar o PIS/Pasep (Resolução nº 1, de 15/10/96 Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/Pasep).
7
Isenção do IRPF
A pessoa com câncer tem direito a Isenção do Imposto de Renda em relação aos rendimentos de Aposentadoria, Pensão e Reforma, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia (Lei nº 7.713, de 1988).
8
Tratamento fora da cidade
A pessoa com câncer tem direito a realizar Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde e pode ter despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem cobertas (mediante avaliação orçamentaria do Municipio/Estado). Benefício concedido quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial. (Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999).
9
Prioridade na Justiça
A pessoa com câncer tem direito à prioridade na tramitação de processos, tanto judiciais quanto administrativos, desde que apresente prova de sua condição (laudo médico) junto à autoridade judiciária ou administrativa competente para decidir o procedimento e as providências a serem cumpridas (Lei Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009).
10
Benefício de prestação continuada
A pessoa com câncer pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (1 salário mínimo mensal) caso tenha 65 anos ou mais ou possua algum impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, não receba outro benefício social e que a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. (mais informações: www.previdencia.gov.br)
OUTROS DIREITOS
E BENEFÍCIOS
Reabilitação profissional, medicamentos gratuitos e cirurgia de reconstrução são alguns outros benefícios disponíveis para as pacientes com câncer de mama. Veja a lista completa e como ter acesso a todos eles.